Barreira Sanitária em São Sebastião (SP)
Por Walmir Rosário
A pandemia
provocada pela disseminação e infecção da Covid-19 deixou de ser
vista por alguns como um grave problema de saúde e se transformou
numa sanha policialesca contra pessoas que não transgrediram as
leis. De repente, em algumas cidades e estados o aparato policial se
voltou contra quem continuava – ou pelo menos, tentava –
trabalhar, enquanto os que vivem à margem da lei deixaram de ser
importunados ou até soltos.
E o mais incrível
é que em algumas cidades, mesmo o prefeito sendo profissional da
medicina, a vida da população, mister da saúde, se tornou objeto
de constantes e estranhas proibições. Nessas cidades, ignorou-se ou
escondeu-se por completo as medidas profiláticas para evitar a
disseminação do vírus e os protocolos para a cura dos que tiverem
acometidos da doença.
Situação
totalmente diferente e que tem evitado a disseminação do vírus
acontece nas cidades em que as medidas de contenção foram feitas
por meio de planejamento envolvendo a sociedade organizada. Esses
comitês de enfrentamento do vírus proporcionaram uma linha direta
com a população, que passou a obedecer as medidas profiláticas e
de segurança.
Em muitas dessas
cidades as barreiras sanitárias foram desativadas e a população
continua longe da infecção, pois há uma reciprocidade nas
informações e nos cuidados. Esses comitês de enfrentamento ao
Covid-19 deliberaram pela imediata aquisição de máscaras, o uso de
álcool em gel ou 70%, sabonetes e água à disposição nas casas de
comércio, indústrias e serviços.
Ao menor sinal da
infecção, a aplicação do protocolo com os medicamentos
infelizmente ideologizados, sem medo ou temor de desagradar
governadores de partidos de oposição, evitando que a doença
recrudescesse. Esses medicamentos, de custo ínfimo, evitaram a
infecção generalizada, as estadas (após transferências para
outras cidades) em UTIs e o que é pior: a morte. E todos estão
vivos e economicamente ativos.
Mas como o
enfrentamento à pandemia implica na aplicação dos recursos
recebidos do Governo Federal na área da saúde, muitos prefeitos se
sentem receosos em ouvir sugestões de gente que não foi eleita para
tanto. Certo que o eleito é quem tem por direito governar, mas não
custa nada e nem machuca ouvir ideias, debater propostas, escolher as
melhores sugestões, pois quem não deve não teme. Melhor mesmo é
implantar barreiras sanitárias com poderes ilimitados – iguais ao
Estado de Sítio.
Mas o que é uma
barreira sanitária? Por que tantos problemas? Basta uma simples
busca nas plataformas de informações para chegar à realidade:
Barreira sanitária é um mecanismo legal utilizado pelas autoridades
governamentais de um país ou região que impede ou restringe a
circulação de animais e plantas. O principal objetivo é prevenir
riscos de contaminação e disseminação de pragas e doenças ou
evitar que elas ocorram.
Não é de hoje
nem de ontem que estamos acostumados com as barreiras sanitárias,
usadas para aferir enfermidade e problemas de sanidade de animais e
seus derivados; já as barreiras fitossanitárias são usadas para
vegetais e seus derivados. Nesse caso, são meios dos governos
evitarem a contaminação da população por meio de alimentos que
entram na cidade seja eles de origem vegetal ou animal.
Se tratando de
gente, barreira sanitária não é bloqueio total do município e não
impede que qualquer pessoa entre e saia, apenas promove ações de
busca ativa de casos sintomáticos de doenças. E esse trabalho deve
ser realizado por profissionais da saúde, que avaliarão as pessoas
que entram e saem, com o objetivo de identificar se possuem sintomas
como febre, dentre outros que indiquem se ela está contaminada pela
Covid-19 (caso atual), encaminhando-as aos postos de saúde e
hospitais ou tratamento domiciliar.
As barreiras
sanitárias devem ser implantadas, porém dentro de critérios
sanitários e avaliação clínica, nunca com a finalidade de
restringir o acesso de pessoas, cuja competência é exclusiva do
presidente da República, como determina a Constituição. Essas
invasões de competência de restrição do ir e vir é tema a ser
apreciado pelo Poder Judiciário, por meio de um habeas corpus.
Não duvido que em
muitos casos as restrições impostas podem até ter – e ser – um
gesto de boa vontade em resguardar a saúde da população, porém,
faz bem lembrar à população um brocardo jurídico de importância
fundamental em quem não quer ter seus direitos restringidos,
principalmente por quem não possui capacidade de fazê-los: “A
Justiça não socorre aos que dormem”. Se sentiu prejudicado,
provoque-a.
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Lamentável....
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