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Capelos são jogados para o alto na festa de formatura |
Por
Walmir
Rosário*
O
título de doutor enobrece aos que são distinguidos por essa forma de tratamento,
não resta a menor dúvida. Entretanto não há legislação pertinente no Brasil que
destine essa honraria aos diplomados (existem dúvidas). Mas no Império, a forma
de tratamento de doutor aos advogados, estava na forma da lei, melhor, do
Decreto Imperial de 1º de agosto de 1825, de Dom Pedro I.
E
para reforçar, dois anos depois, em 11 de agosto de 1827, uma nova Lei Imperial
cria os cursos de Ciências Jurídicas e Sociais em São Paulo e Olinda e introduz
regulamento, estatuto para o curso jurídico; dispõe sobre o título (grau) de
doutor para o advogado. Vale dizer que até hoje a validade dessa legislação é
questionada, embora não haja revogação explícita ou tácita, inclusive no novo Estatuto
da OAB, criado por lei.
E
durante todo esse tempo as discussões sobre o título de doutor ao advogado dá o
que falar, muitas vezes por ser confundido com os títulos de Doutorados Acadêmicos
regidos pela Lei nº 9.394/96 (lei de Diretrizes e Bases da Educação). Sem
dúvida, além de diplomado em Ciências Jurídicas (Direito), o doutor precisa
estar com o registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Nos
ambientes jurídicos, especialmente nos fóruns, esse tratamento ganha ares de sagrado,
a começar pelo endereçamento de qualquer petição ao juízo, e dou um exemplo: “Exmo.
Sr. Dr(a). da (...) Vara tal, da Comarca Tal)”, além do qualificado tratamento de
Excelência – em todo o texto – dispensado ao magistrado. Ritual que deve ser
cumprido rigorosamente.
Se no
campo jurídico o doutor faz parte como exigência, o meio médico não dispensa
esse tratamento. Lembro-me bem que na faculdade o acadêmico em direito começa a
colocar o “trem nos trilhos” desde cedo, com as recomendações dos professores –
advogados, promotores, juízes – para que os alunos se ambientem no futuro campo
de trabalho.
E
para ilustrar, conto aqui uma passagem verdadeira, embora me reserve ao direito
de omitir os atores, no sentido de evitar qualquer constrangimento do pretérito.
Muitos de nós éramos amigos de alguns professores e durante uma aula um aluno
chamou o professor pelo seu nome de batismo, omitindo o sagrado tratamento de
doutor, no que foi imediatamente repreendido.
– Doutor!
Pode ir se acostumando por aqui, pois nos tribunais não há espaço para
intimidades. Lá o tratamento é formal e a quebra desse preceito poderá causar
sérios dissabores a quem infringir essa norma. Portanto, reserve esse
tratamento chulo para a mesa de bar – repreendeu com sisudez o mestre.
Se no
ambiente jurídico o tratamento é uma regra que extrapola as paredes dos
tribunais, fora dele são vistas com desdém por algumas pessoas que afirmam ser
o tratamento de doutor apenas para os que defenderam teses acadêmicas. Ledo
engano, o doutor na academia está estipulado em outro diploma legal, a Lei
9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
Apesar
de presente na legislação brasileira, o título de Doutor remonta a tempos antigos,
o século XII, conferidos aos filósofos, a exemplo de Doctor Sapientiae, Doctor Angelicus, dentre outras denominações. E
ainda existe o de Doutor Honoris Causa,
concedido a personalidades de destaque (nem sempre). Há quem diga que doutor é
todo aquele sabe e pode ensinar, neste caso, poderíamos incluir os mestres,
especialistas e professores sem esses títulos.
Embora
muitos acadêmicos não concordem, costumo dizer que teses são construídas
diariamente por muitos profissionais e expostas a um público especializado, que
o analisa, aprova, constrói e desconstrói, de acordo com a veracidade da peça.
O advogado nos tribunais, os médicos em suas pesquisas, os jornalistas nos seus
textos, os engenheiros nos projetos e materiais.
Ao
tentar mostrar uma divergência corriqueira, posso ser criticado por falar
asneiras num assunto de deveras importância, que exige muita pesquisa e
capacidade intelectual para reunir conhecimentos e relacioná-los, argumentá-los.
Acredito que se gasta muita saliva para debater qual o título de doutor que tem
validade, pois todos são amparados em lei.
Não
posso deixar de contar o que acontecia com um conhecido, sem formação superior,
que ao ir a instituições importantes, fazia uma ligação telefônica prévia para
saber se o doutor fulano de tal (ele mesmo) já tinha chegado e deixava um
pseudo recado para ele mesmo. Ao chegar se apresentava à secretária, que o
tratava por doutor à vista de todos e passava a informação. E ele se sentia satisfeito
e feliz da vida.
Muitas
vezes não há diferença entre o conhecimento intelectual e científico expostos
no dia a dia pelo profissional, de um título impresso num simples cartão de
visitas.
*Radialista,
jornalista e advogado.
Eu conheci um cidadão dono de uma sorveteria, o comerciante exigia que seus clientes o chamasse de (Doutor Waldec). Ai daquele que ousasse a desobedecer. Fiquei sabendo mais tarde que nem mesmo o segundo grau tinha completado. Isso foi nos anos 80, a sigla tinha mais peso
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